Política
Deputados não perderão mandatos em novo partido
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou nesta quarta-feira (9) uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, de 2015, que permitiu a deputados a filiação a novos partidos sem o risco de perder os mandatos.
A decisão foi tomada após a Rede Sustentabilidade questionar a regra da reforma eleitoral de 2015 que excluiu a adesão a partido recém-criado como uma das possibilidades de desfiliação.
Relator da ação, Barroso disse que o objetivo da decisão foi preservar o “direito adquirido” da Rede, registrado naquele ano e que passou a receber vários deputados federais na época vindos de outras legendas. A nova lei eleitoral, punindo a migração com a perda do mandato foi editada sete dias depois.
“Como é intuitivo, tal alteração inibiu novas filiações e a obtenção de representatividade pela nova agremiação”, afirmou Barroso à época. Na sessão desta quinta, o ministro argumentou que as novas legendas precisam de segurança jurídica.
Na época, assim como a Rede, também foram prejudicados o Partido Novo e o Partido da Mulher Brasileira (PMB), registrados poucos dias antes da lei. A decisão de Barroso e referendada nesta quinta preservou a manutenção dos mandatos daqueles que migraram para essas legendas.
Desde a decisão de Barroso, outros ministros do STF têm garantido o prazo de 30 dias para deputados e vereadores migrarem para novas siglas, derrubando individualmente a punição de perda de mandato.
O STF voltará a analisar a questão com mais profundidade, no julgamento de mérito da ação. Essa decisão, porém, ainda não tem data marcada para acontecer.
Janela partidária
Hoje, a lei já prevê a janela partidária, período de 30 dias em que deputados federais e estaduais podem mudar de partido sem a possibilidade de perder o mandato por infidelidade partidária.
Ao trocar de partido, os parlamentares e partidos miram as eleições. Mas, além das questões eleitorais, as mudanças alteram o tamanho das bancadas com representação na Câmara, provocando efeitos nos trabalhos da Casa.
Nas comissões, por exemplo, o tamanho das bancadas é critério para a composição dos colegiados.
G1