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Decisão do Supremo favorece criminosos

Lei é lei – e ontem o Supremo Tribunal Federal (STF) não fez mais que referendar o que a lei estabelece ao permitir que delegados firmem acordos de colaboração premiada com investigados por crimes.
A polícia, naturalmente, não poderá oferecer benefícios da alçada do Ministério Público, como deixar de denunciá-los. Mas é inegável que a decisão beneficia os criminosos, em especial nos casos de corrupção.
Não é tão difícil entender por quê. Doravante eles terão dois caminhos para tentar se livrar das acusações. Não deu certo com o Ministério Público? Nenhum problema. Tente-se então a Polícia Federal, exatamente como fez o ex-ministro Antonio Palocci.
A decisão de ontem é mais um marco no refluxo que toma conta do combate à corrupção desde o início do ano passado, na tentativa de deter o avanço da Operação Lava Jato sobre os escalões mais altos da política.
Não que faltem argumentos para defendê-la. A lei de agosto 2013 que disciplinou as delações cita explicitamente a possibilidade de que delegados de polícia façam acordos com investigados. A finalidade das delações, afinal, é obter provas, competência da polícia.
“Retirar a possibilidade de utilizar, de forma oportuna e célere. o meio de obtenção de prova denominado colaboração premiada é, na verdade, enfraquecer o sistema de persecução criminal”, escreveu em seu voto o relator, ministro Marco Aurélio Mello.
É fato que as delações têm sido, na prática, o principal meio de avanço das investigações sobre corrupção. Não teria havido Lava Jato sem as de Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef. Mas também é verdade que têm padecido de toda sorte de problema.
O caso mais eloquente foi a anulação dos benefícios previstos na delação do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, conduzida de modo açodado pelo ex-procurador-geral Rodrigo Janot. O próprio Janot depois denunciou a duplicidade do ex-procurador Marcello Miller ao longo da negociação. Hoje Miller responde a processo.

G1

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