Política
Domingo é prazo fatal para definição do vice
O artigo 8 da lei que estabelece as normas para as eleições, nº 9.504-94, é clara quando afirma que o prazo final para indicação dos candidatos a vice é o mesmo para as convenções partidárias. Ou seja, 5 de agosto, domingo.
Veja o que diz o artigo 8:
“A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.”
(Com informações Antagonista)