Política

Domingo é prazo fatal para definição do vice

O artigo 8 da lei que estabelece as normas para as eleições, nº 9.504-94, é clara quando afirma que o prazo final para indicação dos candidatos a vice é o mesmo para as convenções partidárias. Ou seja, 5 de agosto, domingo.

Veja o que diz o artigo 8:

 “A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.”

 

(Com informações Antagonista)

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