Veneziano já pensa em mudar o 1º suplente
Pela lei das eleições – a 9.504/97, o candidato Veneziano Vital tem até 20 dias antes do pleito de 7 de outubro deste ano para trocar seu primeiro suplente, o desconhecido João Teodoro, indicado pelo DEM.
Diz-se que Teodoro estaria inelegível para as eleições deste ano porque não se desincompatibilizou do cargo de presidente do Conselho Nacional dos Corretores no prazo estabelecido pela legislação em vigor.
Neste sentido, não teria condições de seguir com a indicação. Veneziano sabe que pode seguir com Teodoro até 20 dias antes das eleições. Por isso, talvez, não está nem aí para o burburinho.
O que diz a lei 9.504/97, em seu Art. 13:
“É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado”.
O § 3º complementa: “Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.
Baseado na legislação em vigor o “V” está dando tempo ao tempo para substituir o suplente João Teodoro, até para não ser contaminado pelo caráter da inelegibilidade.