destaque 2

TSE pode negar candidatura de ‘o oficio’

Recém-empossada como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ministra Rosa Weber afirmou nesta terça-feira, 14, que um candidato pode ter o registro indeferido “de ofício”, sem provocação do Ministério Público, candidatos ou partidos, se não possuir condição de elegibilidade.

“Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício. Será um indeferimento de ofício devido à compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Estou falando em tese”, afirmou Rosa, em entrevista após a posse.

Questionada sobre os prazos para o tribunal analisar o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser realizado pelo PT nesta quarta-feira, 15, a ministra afirmou que a Justiça Eleitoral tem seus “prazos e normas”.

Veja

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo