Juiz não vê conduta vedada de Luciano e Manoel Jr
O juiz da 77ª Zona Eleitoral, Manoel Gonçalves Abrantes, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e absolveu o prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo e o vice-prefeito Manoel Júnior da prática de conduta vedada nas eleições de 2016.
Em sentença, o juiz destacou que a contratação de servidores pela Prefeitura Municipal de João Pessoa se deu em áreas essenciais, como saúde e educação e fora do período eleitoral, o que não caracteriza abuso de poder político e econômico.
A ação havia sido movido pelo Ministério Público Eleitoral que os acusava de terem se beneficiados da contratação de servidores na Prefeitura Municipal de João Pessoa durante o período das eleições de 2016. A defesa da chapa afirmou que a sentença confirma que não houve irregularidades e deixou claro que que no período de um ano que antecedeu as eleições, o que houve na verdade foi a elevação no quadro de servidores concursados e a redução de comissionados ou de pessoal contratado por excepcional interesse público.
“(…) não está caracterizada a conduta vedada, eis que as contratações não foram realizadas nos três meses anteriores à data do pleito eleitoral”, destaca o trecho da sentença do magistrado. Ele ainda escreveu que a contratação deveria ser apurada no âmbito do Direito Administrativo e não na esfera da Justiça Eleitoral.