Política

Ministro suspende acordo entre Petrobras e Lava Jato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (15) a homologação e a eficácia do acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público do Paraná e a Petrobras, que permitiria a criação de uma fundação para gerir recursos acordados pela estatal com autoridades americanas.

A decisão foi tomada a partir de pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, na última segunda-feira (12). Dodge pediu a anulação de todo o acordo firmado pela Petrobras, com participação da força-tarefa da Lava Jato.

Segundo a liminar (decisão temporária) concedida pelo ministro, os valores depositados pela Petrobras deverão ser bloqueados e mantidos em uma conta designada pela Justiça. A liminar é válida até a análise da ação pelo plenário da Corte. Procuradores, Câmara dos Deputados, Petrobras e Advocacia-Geral da União foram intimados a apresentar informações em dez dias.

A força-tarefa já havia pedido para suspender a parte mais polêmica do acordo, a que prevê a criação de entidade para administrar uma parte dos recursos. A criação do fundo foi suspensa por 90 dias pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat na quarta-feira (13).

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirma que o acordo com autoridades norte-americana não houve “condicionamento relacionado à constituição de uma pessoa jurídica de direito privado ou afetação desse montante a atividades específicas”.

“Em princípio, parece ter ocorrido ilegal desvirtuamento na execução do acordo realizado entre a Petrobras e o Department of Justice (DoJ)/Securities and Exchange Commision (SEC)”, afirmou o ministro.

O ministro classificou de “duvidosa” a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras.

Ainda segundo Alexandre de Moraes, há “evidentes riscos ao interesse público” e “possibilidade de desvirtuamento de vultoso montante de dinheiro destinado ao Poder Público”.

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