TJ nega HC e mantém Roberto Santiago preso
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por decisão unânime e em desarmonia com o parecer oral do Ministério Público, denegou a ordem impetrada no Habeas Corpus nº 0000229-05.2019.815.0000, com pedido de liminar, que tinha como objetivo a expedição de um alvará de soltura em favor do empresário Roberto Ricardo Santiago Nóbrega, um dos denunciados na Operação Xeque-Mate. O relatoria do HC foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Acompanharam o relator os desembargadores Ricardo Vital de Almeida (presidente da Câmara) e João Benedito da Silva. O julgamento do recurso aconteceu na sessão desta terça-feira (7).
Conforme os argumentos trazidos pela defesa, Roberto Santiago está sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de ato do Juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo, que, nos autos do processo nº 0000026-81.2019.815.0731, decretou-lhe a prisão preventiva. Atualmente, Roberto Santiago está preso no 1º Batalhão de Polícia Militar, no Centro de João Pessoa, acusado se ser o braço financeiro da Operação ‘Xeque- Mate’.
Em síntese, os advogados do proprietário do Shopping Manaíra e Shopping Mangabeira alegaram que, embora Roberto Santiago possua outras ações penais em seu desfavor, a prisão versa apenas sobre uma eventual participação de um esquema delituoso voltado a fraudar o contrato de coleta de lixo no Município de Cabedelo, enquanto administrado pelo ex-prefeito Wellington Viana de França, o que não pode servir de base para estruturação e justificativa do pedido de prisão cautelar, haja vista que tais processos penais ainda pendem de instrução processual.
A defesa alegou, ainda, que o paciente, no tocante ao fundamento da conveniência da instrução criminal, jamais buscou influenciar ou tergiversar acerca de nenhuma testemunha, bem como não procedeu de forma a ocultar ou destruir quaisquer provas ou documentos. Os advogados afirmaram, também, que Roberto Santiago possui condições pessoais favoráveis, como residência fixa, ocupação lícita, primariedade e bons antecedentes criminais.
O procurador de Justiça, Francisco Sagres Macedo Vieira, defendeu, em seu parecer, que não vislumbrava os requisitos ensejadores da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Assessoria