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TSE adia julgamento sobre cassação de ‘laranjas’

Com votos divergentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou novamente nesta terça-feira (21) a análise de um processo que envolve a cassação de integrantes de duas coligações que usaram candidaturas fictícias, as chamadas candidaturas “laranja”, em uma cidade do Piauí nas eleições municipais de 2016.

O TSE retomou a discussão sobre a extensão de punições impostas a coligações que usam candidaturas fictícias para preencher cota mínima de gênero.

Até agora, dois ministros apresentaram votos: o relator, Jorge Mussi, que votou pela cassação de todos os integrantes da coligação, e Edson Fachin, que opinou pela cassação apenas dos diretamente envolvidos na fraude. Ainda faltam os votos de cinco ministros.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Og Fernandes. Não há data definida para a retomada da análise.

Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

O debate se dá em torno das eleições em Valença do Piauí (PI), onde ficou comprovada fraude de duas coligações (Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2) no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores se provaram fictícias.

O julgamento começou em março, quando o relator, ministro Jorge Mussi, votou para cassar todos os integrantes das coligações. Em seguida, foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso, do ministro Edson Fachin.

Mussi também votou pela inelegibilidade daqueles que participaram diretamente do ilícito. Segundo o ministro, “a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário”.

Ao retomar a análise nesta terça, Fachin divergiu em parte do relator para cassar e tornar inelegíveis apenas seis candidatos beneficiados diretamente pela fraude (quatro mulheres e dois homens).

G1

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