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Estado é condenado a pagar indenização por erro médico

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 30 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano estético a uma criança portadora de sequelas provenientes da síndrome Stevens-Johnson, ocasionada pelo uso de Gardenal, o qual foi prescrito por médica que a atendeu no hospital de Trauma de Campina Grande, no dia 20 de julho de 2013. No julgamento do caso, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, proveu parcialmente o apelo da parte autora, apenas para majorar o valor da indenização por dano estético de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

“Quanto aos danos estéticos, considerando o estado físico em que a autora ficou pelo desenvolvimento da síndrome, necessária a majoração da indenização para a quantia de R$ 10 mil, pois é mais adequada ao caso em tela”, ressaltou o desembargador Saulo Benevides, relator da Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0051048-64.2013.815.2001, oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

As partes recorreram da sentença. O Estado da Paraíba alegou que o atendimento ocorreu de forma correta e eficaz, sendo incabível a condenação. Já a parte contrária requereu a majoração das indenizações (moral e estética), com incidência dos juros de mora a partir do evento danoso.

Na época dos fatos, a criança contava com sete anos de idade. Consta nos autos que ela teria apresentado crises convulsivas na cidade de Sousa, contudo, por não ter unidade hospitalar capacitada para análise do seu quadro de saúde, foi encaminhada ao Hospital de Emergência e Trauma Dom Luís Gonzaga Fernandes, na cidade de Campina Grande. Lá chegando, foi atendida por uma médica que, sem submetê-la a qualquer exame,  prescreveu o medicamento Gardenal, por três meses, associado a Amoxicilina, durante sete dias, determinando que a paciente regressasse para a cidade de Sousa, pois não necessitaria de acompanhamento.

Depois de 19 dias utilizando o medicamento, ela foi levada para a urgência do Hospital de Sousa, todavia, pela situação em que se encontrava, foi transferida para o Hospital Universitário de Campina Grande, permanecendo 27 dias internada, inclusive na UTI e no isolamento pediátrico. Ao realizar os exames, foi constatada que a causa de sua internação decorreu de processo alérgico ao Gardenal, que desencadeou a Síndrome de Stevens-Johnson, hepatite transinfecciosa, distúrbio hidroeletrolítico, anemia, plaquetopenia, dermatite plural, pneumonia, hipoalbuminemia, além de ter ficado quase cega e, ainda, com o corpo deformado pela síndrome adquirida.

O relator do processo, desembargador Saulo Benevides, destacou que não houve a cautela necessária, pois, apesar de toda medicação ser passível de provocar efeitos colaterais e reações adversas, o uso do medicamento provocou erupções na pele da paciente, além de vários outros sintomas que demandaram a sua internação hospitalar, inclusive em centro de tratamento intensivo.

“As consequências resultantes da reação alérgica da paciente, que, com apenas sete anos de idade, teve de ficar internada por 27 dias em nosocômio, inclusive, em unidade de terapia intensiva, excedem manifestamente os limites do que possa ser reputado como mero aborrecimento do cotidiano”, afirmou o desembargador.

O que é – A síndrome de Stevens-Johnson caracteriza-se por uma reação de hipersensibilidade cutânea tardia que atinge a pele e as mucosas. Constitui uma emergência dermatológica com potencial elevado de morbimortalidade.

Assessoria

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