Política

Prefeito de Uiraúna é cassado por improbidade

O prefeito do Município de Uiraúna, João Bosco Nonato Fernandes, foi condenado por ato de improbidade administrativa em sentença proferida pelo juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo. Na decisão, o magistrado aplicou as seguintes penalidades: perda do cargo de prefeito, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida como prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

De acordo com os autos da Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa nº 0001765-43.2013.8.15.0491, proposta pelo Ministério Público estadual, o prefeito contratou Roseane Seixas Xavier Abrantes para o cargo de coordenadora de vigilância sanitária do Município de Uiraúna, desde março de 2013, sendo que ela nunca prestou o serviço, uma vez que trabalhava como enfermeira na Casa de Saúde Padre Costa, que tem como proprietário e administrador o gestor municipal.

“Demonstrou-se, fartamente, que a ré Roseane Seixas Xavier Abrantes prestava serviço na Casa de Saúde Padre Costa, por 40h semanais, exclusivamente, conforme suas próprias declarações em seara pré-processual no órgão ministerial, mesmo sendo contratada pela Prefeitura de Uiraúna”, destacou o juiz na sentença. De acordo com o magistrado, a conduta fere os comandos contidos no caput e inciso I do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.

“Assim sendo, verifica-se que o ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública encontra-se devidamente configurado, donde a necessidade de julgamento procedente da presente demanda”, ressaltou, acrescentando que os réus tinham elementos suficientes para saber que estavam agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público.

O juiz também condenou Roseane Seixas por improbidade administrativa, sendo aplicada as seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração percebida pela ré como coordenadora de vigilância sanitária do Município de Uiraúna e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Cabe recurso da decisão.

TJPB

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