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R$ 900 mil: MP denuncia Ricardo mais uma vez

Político usando tornozeleira eletrônica, o ex-governador Ricardo Coutinho segue trilhando o mesmo caminho do seu colega presidiário Sérgio Cabral, ex-governador do Rio com condenação de mais de 200 anos de cadeia a ser cumprido por corrupção. O tornozelado paraibano acaba de ser denunciado pela segunda vez no âmbito da Operação Calvário.

A denúncia é oriunda, mais uma vez, do Ministério Público da Paraíba, que formula o procedimento pela segunda vez contra o ex-governador da Paraíba. A primeira, ele já está na condição de réu e, neste caso, diz respeito ao envolvimento na Operação Juízo Final, quando chegou a ser preso por mais de 36 horas.

Agora, Coutinho volta à cena ao ser denunciado junto à 5ª Vara Criminal. Desta vez, o ex-governador do PSB vai responder por seu envolvimento no episódio da caixa de vinho que continha cerca de R$ 900 mil.

A responsabilidade penal é relativa ao “evento criminoso em que Leandro Nunes Azevedo esteve no Rio de Janeiro/RJ, em agosto de 2018, por ordem de Livânia Maria Farias e sob o comando maior do ora denunciado Ricardo Vieira Coutinho, e ali dolosamente recebeu cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) das mãos de Michele Louzada Cardoso, então secretaria de Daniel Gomes da Silva”.

Segue a denúncia do Ministério Pública contra Ricardo Coutinho: “O destinatário final de todos os valores ilícitos angariados pela Orcrim telada, gozava o denunciado das vantagens políticas proporcionadas por eles, especialmente no caso sob exame, em que parte do supracitado montante foi utilizado no plano da organização criminosa de manter a captura do poder político do Estado da Paraíba, o que era fundamental para a continuação dos esquemas de desvios de verbas públicas encetadas”.

A denúncia do MP é toda fundamentada nas colaborações dos integrantes da Orcrim, em que Ricardo Coutinho é apontado como “comandante máximo” da ação criminosa. “Reportavam-se ao ora denunciado, como detentor da informação do poder de comando e enquanto destinatário final das propinas decorrentes das condutas criminosas praticadas pelos agentes operacionais”.

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