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Claro é condenada a pagar R$ 5 mil por negativar cliente

Além de não prestar um bom serviço, a empresa Claro está acostumada a negativar seus clientes nos cadastros de proteção ao crédito. No segundo caso, acabou sendo condenada pela Justiça da Paraíba a pagar uma indenização, por danos morais, a uma consumidora.

Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar a quantia de R$ 2 mil. Não satisfeita, a parte autora recorreu, pugnando pela reforma parcial da sentença para majorar os danos morais no valor de R$ 10 mil. O relator da Apelação Civil, o desembargador Leandro dos Santos.

Ele entendeu que a indenização de R$ 2 mil fixada na sentença não se valeu dos critérios da equidade e da razoabilidade, majorado para o patamar de R$ 5 mil. “No tocante ao valor dos danos morais, tem-se que a sanção pecuniária deve estar informada dos princípios que a regem e que visam a prevenção e a repressão, primando sempre pelo equilíbrio, de forma que não seja tão baixa a ponto de gerar a sensação da impunidade, nem tão elevada a pontos de caracterizar o enriquecimento da parte afetada”, ressaltou.

Foto: Divulgação

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