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Justiça derruba o ‘liberou geral’ na cidade de Cabedelo

Em decisão da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo deferiu pedido do Ministério Público do Estado, que recorreu para impedir a reabertura de parte do Shopping Manaíra. Proibiu, ainda, o funcionamento de bares e academia, derrubando decreto do prefeito Vitor Hugo dentro do plano de flexibilidade da volta do “normal” das atividades econômicas da cidade.

Em caso de desobediência, conforme está claro no despacho da unidade judiciária, a multa é de R$ 100 mil.  “O princípio da segurança indica que, nesse momento, a tutela de urgência deve ser deferida, já que a aferição da inclusão ou exclusão do Município da bandeira laranja é situação que abarca intrincada analise e necessidade de instrução, o que não se faz cabível nesse momento, até porque os índices de letalidade devem levar em conta que parte da população de Cabedelo é flutuante e parcela dela pode estar sendo diagnosticada e tratada em outros Municípios”, diz trecho da decisão.

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