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Segunda fase da Flexibilização de João Pessoa já em vigor

A segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização está em vigor desde esta segunda-feira (29), na Capital. As portarias SMS n.º 027, 028 e 029 de 2020, publicadas no Semanário Oficial da Prefeitura Municipal de João Pessoa, de 26 de junho (sexta-feira), dispõem de novas medidas a serem adotadas para o funcionamento das atividades de escritórios de profissionais liberais como advogados, contadores e arquitetos, além dos treinos para atletas profissionais neste período da pandemia do Covid-19 e do funcionamento de lojas de materiais de construção. A partir da próxima segunda-feira (6), a circulação de ônibus será retomada.

As portarias se baseiam no Decreto n. 9 504/2020 de 13 junho de 2020, que considera o que foi orientado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), com a classificação, em 11 de março de 2020, de que a Covid-19 é uma nova doença causada pelo coronavírus (denominado SARSCoV2) e representa uma pandemia. O início da segunda fase do Plano Estratégico de Flexibilização foi anunciado na última sexta-feira (26) pelo prefeito Luciano Cartaxo.

Escritórios – De acordo com a Portaria n. 027, seguindo o Art. 2º, os escritórios devem funcionar observando algumas determinações, como realizar o atendimento presencial de clientes de forma agendada, priorizar atendimento remoto e o teletrabalho, evitar aglomeração de clientes, funcionários ou colaboradores nas recepções ou salas de espera, manter o distanciamento entre funcionários de no mínimo 1,5 metros.

Também é preciso disponibilizar álcool 70% para clientes e funcionários, além de impedir o retorno de trabalhadores que sejam sintomáticos, de modo que o trabalhador com resultado positivo seja mantido em isolamento domiciliar por pelo menos 14 dias, e ainda remover ou lacrar bebedouros de jato ou pressão com utilização direta, disponibilizar copos descartáveis, quando o consumo de água for através de bebedouros, purificadores ou filtros que utilizem copos ou afins.

Atletas profissionais – A segunda Portaria, de nº. 028, publicada sexta-feira (26), também baseada no Decreto n. 9 504/2020 de 13 junho de 2020, dispõe sobre as medidas a serem adotadas para funcionamento das atividades de futebol profissional (1ª etapa – treinos) durante a pandemia da Covid-19, a partir de 29 de junho de 2020.

Entre as medidas sugeridas pela Portaria n. 028, estão o retorno das atividades físicas profissionais, observando algumas determinações como fazer com que os atletas passem por avaliação física e exames médicos, testagem para coronavírus dos jogadores e membros de comissão técnica antes do retorno, além de avaliações clínicas com questionários dirigidos. O acesso ao clube só será permitido a atletas, membros de comissão técnica e funcionários necessários às atividades de treinos.

A utilização de máscaras pelos profissionais que trabalham com esporte é item obrigatório, com exceção dos atletas que estão realizando exercícios físicos. Os treinos devem ser ao ar livre, sendo vedada a utilização de academias e piscinas dos clubes, neste momento. Além de manter distância mínima de 2 metros nos vestiários, permanecendo o menor tempo possível.

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