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Justiça manda reabrir o Ortotrauma de Mangabeira

O juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto considerou que o Conselho Regional de Medicina (CRM) não tem competência para interditar o Complexo Hospitalar de Mangabeira (Trauminha), autorizando sua reabertura.

A unidade hospitalar, que atende não só a população de João Pessoa, mas também de pelo menos outros 62 municípios, já realizou 46.886 atendimentos neste ano e já realizou mais de 3.700 cirurgias, superando os anos anteriores mesmo neste período de pandemia.

A decisão proferida em liminar neste domingo (30) em ação judicial ajuizada pelo Município destaca que a decisão do CRM é ilegal. Além disso, o juiz alega que “a pretexto de contribuir para a dignidade do atendimento à população, a medida tomada (pelo CRM) implicaria, isto sim, em maiores danos”.

De acordo com o procurador-Geral do Município, Adelmar Régis, a justiça reconheceu que a interdição gera perigo de danos irreversíveis a pacientes em tratamento na unidade hospitalar e apontou a nulidade do auto de interdição, por violação aos princípios da legalidade e de proporcionalidade.

Conforme a decisão, o CRM é incompetente para fiscalizar ou interditar hospitais públicos ou privados, pois tal atribuição não lhe é dada pela Lei nº 3.268/57, art. 15.

“O juiz afirma que, ao interditar eticamente as atividades do Trauminha, o CRM está atentando contra a própria política de saúde, pois o hospital é referência para a população de João Pessoa na área de traumatologia, além de estarmos vivendo uma crise de saúde causada pela pandemia do novo coranavírus, que exige mais esforço nesta área”, destaca o procurador Adelmar Régis.

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