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Justiça limita campanha de rua em quatro cidades paraibanas

Por decisão da juíza Higyna Josita, os municípios de Pedras de Fogo, Pilar, São Miguel de Taipu e Juripiranga estão proibidos de realizar carreatas, comícios e passeatas de campanha para as eleições de 15 de novembro.

A decisão está pautada em “normas sanitárias de distanciamento social”, conforme despacho assinado pela magistrada, tendo a preservação de vida por causa do coronavírus. A juíza liberou outras atividades de campanha, a exemplo de visitação de ruas, “palestras”, em qualquer local escolhido da cidade.

Os itens relacionados acima substituem carreatas, comícios e passeatas como atividades a serem realizadas aos domingos e, ainda assim, obedecendo o sorteio por coligações.

A juíza alerta especificamente para o caso de Pedras de Fogo, destacando que o município “passou de bandeira amarela para a laranja no tema Covid-19 e da necessidade de restringir atos de aglomeração de pessoas”.

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