Nota: Gilberto diz que Nilvan cometeu crime de sonegação
Citado pelo candidato Nilvan Ferreira (MDB) durante entrevista a TV Cabo Branco, o ex-procurador Gilberto Carneiro pediu um direito de resposta à emissora. Ainda não foi atendido, mas circula nas redes sociais a nota do ex-auxiliar do governo do PSB, que deveria ter sido lida no mesmo horário da exibição.
Gilberto esclarece que Nilvan cometeu crime de sonegação fiscal, “daí a legitimidade do Procurador para obter cópia do processo para cobrar, via ação de execução fiscal privativa da Procuradoria, o imposto que Nilvan deixou de recolher”.
Disse que o radialista-candidato cometeu também crime de vender roupas falsificadas.
Confira o teor da nota:
O Sr. Nilvan Ferreira, em entrevista à TV Cabo Branco no dia 24/11/2020, na condição de candidato, me citou indevidamente em suas declarações, em fato sabidamente inverídico e calunioso.
Quando indagado pelo entrevistador como explicaria os processos criminais por crimes de contrabando e falsificação de produtos (roupas e sapatos) que tramitam na justiça contra ele, usou meu nome indevidamente para tentar justificar suas falcatruas, dizendo tratar-se os processos de uma suposta “armação”.
Ora, os processos são verdadeiros, sendo do conhecimento público que o Sr. Nilvan responde na justiça criminal em decorrência de suas lojas terem sido alvo da operação denominada “VITRINE” com o cumprimento de medidas cautelares de busca e apreensão determinadas pelo Poder Judiciário paraibano. E tanto é verdade que o entrevistador desta emissora de TV, filiada da famosa rede Globo, interpelou o entrevistado sobre esse assunto.
As cópias dos processos (cópias e não originais) foram entregues voluntariamente ao Gaeco, entre outros documentos, por que quando atuava como Procurador-Geral do Estado, época em que os crimes foram cometidos pelo Sr. Nilvan, possuía absoluta legitimidade, posto que, além do CRIME de CONTRABANDO (art. 344-A do CP, com nova redação determinada pela lei 13.008/2014); CRIME contra o REGISTRO DE MARCAS (art. 190, Lei 8.279/96), CRIME contra as RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 7o, II, da lei 8.137/90), o candidato a prefeito de João Pessoa também cometeu os CRIMES de SONEGAÇÃO FISCAL e DESCAMINHO (art. 334 do CP com nova redação atribuída pela lei 13.008/2014), que o definiu como crime autônomo do tipo penal do contrabando.
Ou seja, o candidato além de cometer os crimes de CONTRABANDO e de lesão aos consumidores vendendo produtos falsificados como verdadeiros, estava SONEGANDO impostos ao Estado, o que também é crime.
O que é importante esclarecer é se realmente Nilvan foi notificado para prestar informações sobre essas cópias ou se recebeu essa informação de forma seletiva e privilegiada, para usá-la deturpando os fatos em seu favor nas eleições, o que seria gravíssimo.
Em face dos argumentos expostos requeiro, com fundamento na ampla via da lei de imprensa que garante ao ofendido a proteção constitucional prevista no inciso V e XXXV do art. 5o da Carta Magna direito de resposta a esta emissora de TV para fazer veicular a nota que ora subscrevo, sem prejuízo de outras ações penais e cíveis contra o Sr. Nilvan.
Em tempo, antes que especulem indevidamente sobre o propósito desta resposta, deixo claro que votarei NULO no 2o turno destas eleições municipais. O objetivo é apenas estabelecer a verdade dos fatos e revelar a verdadeira face do Sr. NILVAN. O fato incontestável: Está provado que responde na justiça por processos criminais por ser FALSIFICADOR e CONTRABANDISTA.
Atenciosamente;
Gilberto Carneiro
Ilustríssimo Senhor
Blog de Marcone Ferreira