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TJ/JP condena Unimed por negar exame a usuário

Em plena onda do vírus da Covid-19, a Unimed/João Pessoa comemora o lucro obtido nos meses de alta e baixa da pandemia. Porém, não se livra das condenações por estar a dizer “não” aos usuários do plano de saúde da empresa.

Bem, por decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, a Unimed está condenada a realizar exame de “endoscopia digestiva por cápsula” de um paciente e, ainda, fixou pagamento de R$ 10 mil reconhecendo os danos morais.

A empresa não autorizou o procedimento médico solicitado por um usuário do plano, argumentando que “este não se encontra previsto no referido contrato”, também que “não consta do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde”.

Relator do processo no âmbito do TJ/Paraíba, o juiz substituto Antônio do Amaral disse que “essa negativa causa angústia e sofrimento aos contratantes que diante de uma situação de necessidade, veem-se impedidos de usufruir do serviço contratado”, ressaltou.

Até onde se tem conhecimento, decisões judiciais são para serem cumpridas. Simples, assim…

Blog de Marcone Ferreira

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