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Custas judiciais, as mais caras do Brasil – por Raoni Vita

Em mais um artigo, desta vez para comentar sobre as custas judiciais, consideradas mais caras do Brasil, o advogado Raoni Vita analisa um tema recorrente, mas que nunca se chegou a uma solução. Então, continue com a leitura abaixo:

“Ao contrário do que se pode pensar, esse tema que há anos é debatido e nunca resolvido não é alheio aos interesses da advocacia. Afora a defesa social, trata-se da sobrevivência dos colegas.

Para além do pseudo glamour das redes, a advocacia real vem sofrendo cada dia mais. A ampla maioria não consegue permanecer ou sequer entrar neste concorrido e sofrido mercado.

Quem nunca “perdeu” cliente porque foi indeferida a gratuidade e ele não possuía condições de pagar as custas, tendo que desistir da ação, quando só receberíamos honorários ad exitum? Quem nunca teve que renegociar em razão do valor absurdo das custas, pois o cliente só teria condições de pagar ou as custas iniciais ou os honorários?

O Migalhas estudou os Tribunais do país e viu que numa ação ordinária de R$ 100 mil, na PB se paga de custas iniciais R$6.567,35 (renda per capita R$898; IBGE), no DF se paga R$550,58 pela mesma ação (renda per capita R$2.460), e no vizinho RN essa distribuição custa R$708,55 (renda per capita R$956).

Seja no critério geográfico ou de renda, não faz sentido o que acontece por aqui. Isso foi fruto de uma cultura hoje não mais existente de proliferação de gratuidades. Atualmente, não se concedem mais tantas gratuidades, mas os valores permanecem os mesmos (podendo chegar a R$63.447).

É preciso que a advocacia recupere sua representatividade e tenha condições de dialogar de maneira altiva e verdadeira com o Poder Judiciário – demonstrando com estudos que a redução das custas aumenta a base de contribuintes e a receita se mantém ou até mesmo incrementa – para que seja revista a Lei Estadual, também dialogando com o Poder Legislativo em seguida.

Caso o Judiciário seja inflexível, faz-se urgente o impulso de medidas judiciais e administrativas pelo nosso órgão de representação para que seja corrigida essa absurda distorção. Não se pode simplesmente adotar teóricas providências para se fazer mídia e abandonar seu acompanhamento sem que o resultado seja alcançado. A advocacia não aguenta mais esperar.”

 

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