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Restrições para conter o Covid estão em pleno vigor

Já está em pleno vigor desde às primeiras horas desta quarta-feira (24) o decreto municipal estabelecendo medidas mais rígidas, cujo objetivo é conter a disseminação do vírus que provoca a Covid-19. As regras são claras na questão da locomoção noturna no período das 22h às 5h.

É bom lembrar que se trata de medidas conjuntas da Prefeitura de João Pessoa e Governo do Estado, que também tem adotadas medidas englobando os 223 municípios paraibanos.

No caso de locomoção, a exceção, por exemplo, vale para pessoas que estejam em deslocamento para ida e volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.

A ressalva, ainda, é de que essa restrição do novo decreto não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, segurança e demais atividades essenciais.

Orla – Fica proibida a aglomeração nas praias e calçadas situadas em toda orla de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas. Fica vedada ainda a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia, ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas, além do consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia das praias e atividades de ambulantes.

Também fica vedado o uso do estacionamento em toda orla da Capital, a partir das 16h, nos dias de semana. Nos sábados, domingos e feriados a proibição se entende para o dia inteiro. Os veículos que violem das regras ficam sujeitos a autuação e demais penalidades de competência do órgão municipal de trânsito.

Praças e parques – Fica determinado o fechamento dos parques públicos, inclusive o Parque Solon de Lucena (Lagoa) e o Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), sendo permitida, exclusivamente, a prática nas praças públicas de atividades físicas individuais e em duplas que não envolvam contato físico direto entre os atletas.

Educação – As instituições privadas de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 10 de março. Os ensinos infantil e fundamental continuam autorizados a funcionar, de acordo com as regras estabelecidas no decreto de 18 de janeiro deste ano.

Bares – O decreto também determina a limitação do horário de funcionamento dos bares, restaurantes e assemelhados até 16h. Shopping center e centros comerciais, supermercados, lanchonetes e lojas de conveniência podem funcionar até 21h, sendo vedada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nesses locais após 16h. Os estabelecimentos poderão atender por delivery e takeaway até 21h30. As restrições não atingem estabelecimentos que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados deve observar o limite de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de seis pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas. Ficam proibidas transmissões audiovisual de jogos e competições desportivas, além de apresentações artísticas nos bares, restaurantes e similares. Também fica proibido o uso de narguilés nos espaços.

Eventos – O decreto municipal ainda determina a proibição total de eventos presenciais, sociais ou corporativos no município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos presenciais, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados, de forma presencial, em casas de recepção, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças e praias. Fica determinado o fechamento total de boates ou danceterias, espaços que contenham dança, lounges bar, teatros, circos e estabelecimentos similares.

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