TJ condena Energisa pagar R$ 10 mil a consumidora
Além de prestar um serviço sempre questionado pelos paraibanos, a Energisa costuma levar o consumidor ao constrangimento, negativando nomes nos órgãos de proteção ao crédito por causa de débitos com a empresa.
Pois bem. Numa dessas ações a concessionário acabou se dando mal com uma consumidora que teve o nome negativado por causa de um débito no valor de R$ 1.557,71 por apuração supostamente incorreta.
A consumidora não teve outra alternativa a não ser procurar seus direitos na Justiça, conquistando uma indenização no valor de R$ 10 mil, após a 3ª Câmara Civil do TJ da Paraíba julgar favorável a parte prejudicada.
Ou seja, a Energisa foi condenada mais uma vez, de novo e novamente, a pagar por danos morais. Porém, não se preocupa porque é um dinheiro que não sai dos cofres da empresa, mas, sim, dos consumidores em geral.
Explica-se: basta cobrar 1 real na conta de cada consumidor. E pronto!