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Desembargador desmembra o processo da Calvário

A Operação Calvário inicia um novo capítulo das investigações de desvio de recursos públicos, após o desembargador Ricardo Vital de Almeida ordenar o desmembramento dos processos, em decorrência dos investigados não terem foro privilegiado. Os autos serão enviados ao primeiro grau de jurisdição.

Isso significa que os processos devem andar mais célere e, consequentemente, já com sentenças com base nas ações penais e responsabilização de cada um dos envolvidos, respeitando as funções que exerciam na organização criminosa acusada de desviar mais de R$ 134 milhões dos cofres públicos da Paraíba.

Na decisão publicada no Diário Eletrônico do Poder Judiciário desta sexta-feira (27) aparecem 35 nomes, entre os quais do ex-governador Ricardo Coutinho, seu irmão Coriolano Coutinho (está preso desde dezembro), outros parentes do então chefe do Executivo da Paraíba e amigos próximos.

A decisão do desembargador Ricardo Vital é fundamentada nos artigos 109 e 80, do Código de Processo Penal, em que o site do Judiciário da Paraíba destaca: “Declino da competência para processar e julgar o feito ao Juízo de primeiro grau”. E cita, em seguida, os nomes dos envolvidos.

São eles: Márcia de Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias de Souza, Gilberto Carneiro da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves da Rocha, Ivan Burity de Almeida, Francisco das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassunam Geo Luiz de Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benney Pereira de Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel de Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas de Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel da Silva Aderico.

Ainda na decisão, o desembargador Ricardo Vital determinou a prorrogação da competência do TJPB quanto a determinados acusados sem prerrogativa funcional, os quais são: Ricardo Vieira Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias, além da competência originária referente às deputadas estaduais Estelizabel Bezerra de Souza e Maria Aparecida Ramos de Meneses. A decisão teve por base a jurisprudência do STF.

Havendo detentores e não detentores de prerrogativa de foro na mesma investigação criminal, orienta a atual jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de proceder ao desmembramento como regra, com a ressalva do coinvestigado relativamente ao qual imbricadas a tal ponto as condutas que inviabilizada a cisão. […]. (Inq 4435 AgR-terceiro, Relator: Min. Marco Aurélio, Relatora p/ Acórdão: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 12/09/2017”.

O processo nº 0000015-77.2020.815.0000 do caso da Operação Calvário, em tramitação no TJPB, envolve 35 investigados. A organização seria responsável por desvio de recursos públicos, corrupção, lavagem de dinheiro e peculato, através de atividades de organizações sociais (OSs) na saúde e da adoção de inexigibilidades (fraudadas) na educação.

Blog de Marcone Ferreira – Foto: Reprodução

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