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Empresa Claro é condenada a pagar por danos morais

A Claro, empresa de telefonia, é condenada pela Justiça da Paraíba a pagar indenização de R$ 5 mil a uma de suas clientes. Ocorreu por conta de migração de plano e posterior cancelamento da linha, sem autorização da consumidora.

De acordo com a sentença, deu-se por danos morais. O caso foi julgado pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba. O desembargador Leandro dos Santos, relator do caso, sentenciou:

Os documentos acostados pela apelante são meras impressões da tela do seu sistema informatizado, padecendo de força probante. Assim, não provando que houve pedido da consumidora para migrar de plano de telefonia, entendo que as modificações unilaterais do conteúdo ou da quantidade do contrato, após a sua celebração, são consideradas abusivas, nos termos do artigo 51, inciso XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

Ressaltou, ainda, que “não vislumbro que a promovida agiu em exercício regular de direito, mas sim que houve má prestação do serviço”, pontuou o desembargador Leandro dos Santos.

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