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Izabelle, vice de Harrison, renuncia à candidatura

A manhã do dia 03 de novembro começou agitada. Mas, a bem da verdade, o anúncio da candidata à vice-presidente pela chapa de Harrison Targino da renúncia ao posto, já era esperado.

Em vídeo exibido no perfil da advogada em uma das redes sociais a, agora, ex-candidata à vice-presidente, Izabelle Ramalho,  lamentou:

“porém, é de conhecimento geral que as chapas de Maria Cristina Santiago e de Raoni Vita entraram com pedido de impugnação contra a minha candidatura. Dizem eles que eu não teria os cinco últimos anos ininterruptos de exercício da advocacia, embora eu possua mais de 8 anos de inscrição na ordem“.

Este veículo de imprensa vem a público esclarecer que, de acordo com o PROVIMENTO 146 do Conselho Federal da OAB:

“Art. 4o São condições de elegibilidade: § 2o O candidato deve comprovar situação regular perante a OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos. § 3º O período de 3 (três) e de 5 (cinco) anos estabelecido no caput deste artigo é o que antecede imediatamente a data da posse, computado continuamente. (NR. Ver Provimento 209/2021) (grifos nossos).”

Izabelle Ramalho requereu licença dos quadros da Ordem entre 15/06/2018 a 10/10/2019. O espírito da lei é prestigiar o candidato ou a candidata atuante, militante. Para isso é estabelecido uma quarentena de 3 ou 5 anos ininterruptos a depender do cargo.

Portanto, a candidata não preencheu os requisitos de elegibilidade.

A regra é clara!

 

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