Mantido o cronograma de liberação de público em shows e eventos em João Pessoa, conforme o novo decreto divulgado nesta terça-feira (30) pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A novidade é que a partir do dia 21, está autorizado 100% da capacidade de públicos nas festividades do final do ano.
Confira a íntegra do decreto:
Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19, publicado nesta terça-feira (30), libera a a capacidade para 50% até o dia 10 deste mês. Já a partir do dia 11, o limite será de 80%.
O decreto, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) terá vigência até o dia 31 deste mês.
Nessa segunda-feira, o gestor anunciou o cancelamento da festa pública na orla marítima da Capital. O decreto disciplina a presença no local, no dia 31, véspera de ano novo.
O decreto permite o uso da faixa de areia, mas proíbe a instalação de tendas e/ou outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas.
Também está proibida, na noite de réveillon, as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.
Fica permitida a realização de shows na Capital, com o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal, exigência de apresentação do cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose, há pelo menos 14 dias.
Também é necessário a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
O exame é dispensado para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos estabelecidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Segue cronograma para novembro e dezembro:
– – De 1º a 10 de dezembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;
– De 11 a 20 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;
– A partir de 21 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.
Bares e restaurantes – Poderão funcionar com atendimento nas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 70% da capacidade , mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro.
Fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de ‘takeaway’.