Cidadedestaque

Decreto proíbe tendas na orla marítima de João Pessoa

Mantido o cronograma de liberação de público em shows e eventos em João Pessoa, conforme o novo decreto divulgado nesta terça-feira (30) pela Prefeitura Municipal de João Pessoa. A novidade é que a partir do dia 21, está autorizado 100% da capacidade de públicos nas festividades do final do ano.

Confira a íntegra do decreto:

Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19, publicado nesta terça-feira (30), libera a a capacidade para 50% até o dia 10 deste mês. Já a partir do dia 11, o limite será de 80%.

O decreto, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas) terá vigência até o dia 31 deste mês.

Nessa segunda-feira, o gestor anunciou o cancelamento da festa pública na orla marítima da Capital. O decreto disciplina a presença no local, no dia 31, véspera de ano novo.

O decreto permite o uso da faixa de areia, mas proíbe a instalação de tendas e/ou outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas.

Também está proibida, na noite de réveillon, as atividades de ambulantes na faixa de areia das praias de João Pessoa.

Fica permitida a realização de shows na Capital, com o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70%, aferição da temperatura corporal, exigência de apresentação do cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose, há pelo menos 14 dias.

Também é necessário a apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.

O exame é dispensado para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses), além de outros protocolos estabelecidos pela Gerência de Vigilância Sanitária do Município.

Segue cronograma para novembro e dezembro:

– – De 1º a 10 de dezembro de 2021, ocupação de 50% da capacidade do local;

– De 11 a 20 de dezembro de 2021, ocupação de 80% da capacidade do local;

– A partir de 21 de dezembro de 2021, ocupação de 100% da capacidade do local.

Bares e restaurantes – Poderão funcionar com atendimento nas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 70% da capacidade , mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, um metro.

Fica vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes, denominada de ‘takeaway’.

 

Artigos relacionados

Deixe uma resposta

Botão Voltar ao topo