Estado decreta ponto facultativo nos dias 24 e 31
As repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo terão ponto facultativo nos próximos dias 24 e 31 de dezembro, véspera de Natal e Ano Novo, respectivamente. A portaria Nº 498/2021 foi publicada na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a portaria, devem ser preservados o funcionamento dos serviços essenciais. Também fica determinado que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo, após o término do expediente dos próximos dias 24 e 30 de dezembro liberados uma hora antes do início do expediente dos dias 27 do corrente mês, e 03 de janeiro de 2022.
A portaria determina ainda que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização da Casa Militar do Governador, excetuando-se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e da Casa Militar ou que estejam a serviço deste. A Polícia Militar do Estado fará a apreensão e o recolhimento à Casa Militar do Governador dos veículos encontrados transitando no período, sem a devida autorização.
Secom