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Estado vai recorrer e alegar lei complementar 141/2012

O Estado vai recorrer da decisão opinativa do TCE-Paraíba, que ontem reprovou as contas do governo referente ao exercício de 2019. O argumento do procurador Fábio Andrade é pertinente para o Tribunal reavaliar o parecer: a existência de prestadores de serviço na saúde.

A propósito desse tema, são os chamados codificados. Segundo Andrade, “com isso, o TCE entendeu que o pagamento a esses servidores não pode ser computado para o índice constitucional de gastos com a saúde”, comentou.

Ainda, de acordo com o auxiliar do Palácio da Redenção, “ao fazer essa exclusão o TCE rebaixou o índice da saúde de 12,22 para 9,74% e emitiu parecer prévio pela rejeição das contas”, complementou.

Alegou, também, que a lei complementar 141/2012, em seu artigo 3º, inciso X, afirma, de forma categórica, que os gastos com pessoal ativo da saúde devem ser computados para fins do índice constitucional.

Logo, se os gastos foram feitos e comprovados ao TCE jamais poderia ocorrer essa exclusão. Valendo destacar que os pagamentos de servidores codificados, assim como com as organizações sociais contratados pelo Estado na área de saúde, não poderiam ser excluídos dos limites constitucionais, conforme consta no relatório técnico da auditoria e parecer do Ministério Público”, diz o procurador.

Blog de Marcone Ferreira

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