Política

Vereadores aprovam a criação da loteria da capital

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (7), a criação da loteria da Capital paraibana (Lotojampa). Ao todo, foram aprovados oito Projetos de Lei Ordinárias (PLO), um Projeto de Lei Complementar (PLC) e três Projetos de Decreto Legislativo (PDL).

O PLO 944/2022 aprovado, do Executivo Municipal, institui o serviço público municipal de loteria no âmbito do Município de João Pessoa, denominado Loteria do Município de João Pessoa (Lotojampa), destinado a angariar recursos financeiros em prol de atividades governamentais relevantes. O serviço público de loteria do Município de João Pessoa poderá ser desenvolvido por meios físicos e virtuais, dentro dos limites territoriais do Município e será executado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração (Sead), que terá poderes de regulação, fiscalização e de penalização, podendo contratar empresas fornecedoras de infraestrutura e de solução tecnológica, obedecidas as regras próprias de licitações e contratos.

A Lotojampa poderá explorar quaisquer das modalidades de loterias, jogos e apostas previstas em Lei Federal, bem como as que venham a ser criadas, de maneira a assegurar recursos para o cumprimento de sua missão institucional, sendo vedada a comercialização ou registro de produtos lotéricos a menores de 18 anos e a incapazes civilmente. Os adquirentes dos produtos lotéricos devem se encontrar nos limites do território do Município, no caso de meio físico. O projeto recebeu o voto contrário do vereador Marcos Henriques (PT).

O petista alegou que a iniciativa não deu certo em diversas outras cidades do país e que a Capital paraibana precisa de políticas públicas e ações de inclusão social. “Nossa cidade está cheia de problemas causados pelas chuvas, as Unidades de Pronto Atendimento (Upas) estão sem remédios. A gente está discutindo a criação de uma rede de apostas em loteria. O prefeito está invertendo valores. Nos municípios em que foi criado isso, criou-se uma fonte de corrupção, em nenhum deu certo. Está totalmente fora de contexto e equivocado. Sou contra, isso é um absurdo”, arguiu.

Já o líder da situação na CMJP, vereador Bruno Farias (Cidadania) defendeu a propositura enfatizando que o instrumento seria uma forma de incrementar a receita municipal, sendo os recursos revertidos para seguridade e assistência social, além de saúde, cultura, esporte e lazer. “Não há óbice legal para aprovação da matéria que vai azeitar a receita e destinar recursos para áreas que são essenciais da nossa cidade. Esse projeto está em consonância com o ordenamento jurídico, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu à unanimidade que a União não detém a exclusividade para tratar de questões desta natureza. Portanto, todos os entes federativos têm competência”, asseverou Bruno Farias.

Outra matéria do Executivo aprovada foi o PLC 25/2022 que cria, sob forma de autarquia de regime especial, a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de João Pessoa (Amusa), subordinada ao Gabinete do Prefeito, com a função de entidade reguladora, normatizadora, de controle e fiscalização dos serviços públicos delegados do Município de João Pessoa, dotada de autonomia orçamentária, financeira, técnica, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de João Pessoa, com prazo de duração indeterminado.

Ainda de acordo com a norma, compete à Amusa exercer o poder regulatório dos serviços públicos delegados de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos da Lei nº 093, de 23 de dezembro de 2015, bem como de manejo, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. As funções atribuídas à Amusa serão exercidas com a finalidade de atender o interesse público, mediante normatização, planejamento, acompanhamento, controle e fiscalização das concessões, permissões e autorizações submetidas à sua competência. A Amusa atuará como entidade administrativa independente, sendo-lhe asseguradas as prerrogativas necessárias ao exercício adequado das suas atribuições, só podendo ser extinta por lei específica.

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