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Ações penais contra Ricardo seguirão na Justiça Comum

Eis que não se tem conhecimento da goleada de resultados que o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) acumula junto aos tribunais superiores [leia-se o STJ – Superior Tribunal de Justiça]. Hoje, a 6ª Turma da Corte rejeitou recurso do então chefe do Executivo da Paraíba, que pretendia levar as ações penais da “Calvário” para a Justiça Eleitoral.

Os defensores do ex-mandatário paraibano alegaram o seguinte: “Constrangimento ilegal na manutenção da ação penal perante o Tribunal de Justiça da Paraíba, quando evidenciada na denúncia a prática de condutas que seriam da competência da Justiça Eleitoral, que determinaria a competência dessa Justiça especializada”. Ou seja, pedia que o processo permanecesse na Corte Eleitoral.

O ministro-relator Sebastião Reis fulminou: “Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada [Tribunal Regional Eleitoral], que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apurada, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração”.

E cravou: “… não há como este Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, uma vez que compete à própria Justiça especializada”.

Blog de Marcone Ferreira

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