Subprocuradora rebate ordem de Gilmar Mendes
Decisão do ministro trancava principal ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho

A pretexto da decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, de trancar a principal ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT) no âmbito da Operação Calvário – Juízo Final, a subprocuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva, contrariou a ordem de Mendes.
Nas alegações escritas no recurso protocolado no Supremo, a subprocuradora destaca que “a denúncia contra o reclamante não foi embasada tão somente na palavra dos colaboradores, mas em um conjunto de elementos validamente colhidos nas investigações“.
Os defensores do ex-governador alegaram que a denúncia do Ministério Público do Estado da Paraíba teria sido fundamentada exclusivamente em delações premiadas. Para atender Coutinho, o ministro Gilmar alegou que a denúncia do MPPB teria sido fundamentada única e exclusivamente nas colaborações.
E, claro, a subprocuradora destaca no recurso ao Supremo Tribunal Federal que a ação penal foi sustentada por diversas provas, também da colaborações embutidas no volumoso processo das investigações da Operação Calvário, quer seja pelo Ministério Público ou Polícia Federal.
Dentre as quais, também, decisões do Tribunal de Contas do Estado, reprovando contratos na área da saúde, gravações de reuniões com agentes públicos e documentos obtidos por quebras de sigilos. Em suma, a peça da PGR parece mais o desmonte das alegações de Gilmar Mendes na ordem de travar o processo.
No trancamento da ação penal, além de Ricardo Coutinho, envolve ainda ex-secretários e ex-gestores públicos investigados pelos supostos malfeitos. O recurso da subprocuradora pode até ser derrubado no Supremo.
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