TSE diz ‘não’ a ex-prefeita Márcia, que segue inelegível
A ex-prefeita de Conde, Márcia Lucena (PT), já pode recolher as bandeiras de sua candidatura a deputada estadual as eleições deste ano, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Essa não foi a única decisão proferida pela Corte Eleitoral do país. O ministro Benedito Gonçalves também suspendeu o imediato repasse de recursos do fundo partidário, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Márcia, através dos defensores, ingressou com um recurso ordinário sabendo que não obterá sucesso. Como se sabe, a ex-prefeita de Conde é investigada por integras uma organização criminosa, segundo o Gaeco, comandada pelo também inelegível Ricardo Coutinho (PT), acusada de desvia mais de R$ 134 milhões. Chegou a ser presa durante a Operação Calvário-VII, batizada de “Juízo Final”.
Sustenta a petição da candidata de que “no julgamento do recurso ordinário interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral na AIJE 0002007-51/PB, o relator, ministro Og Fernandes, em nenhum momento lhe impôs inelegibilidade por abuso de poder, limitando-se o decreto condenatório a multa por prática de conduta vedada e agentes públicos”.
O ministro Benedito Gonçalves foi contrário à tese. “A recorrente enquadra-se no art. 1º, I, d, da LC 64/90, segundo a qual são inelegíveis, para qualquer cargo, os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado…”
Essa decisão cabe, principalmente, para o caso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT), que também teve a candidatura ao Senado desautorizada pela Justiça Eleitoral da Paraíba por sido condenado com base na Lei da Ficha Limpa.
Blog de Marcone Ferreira