No dia da eleição, somente está autorizada a manifestação individual e silenciosa da eleitora ou do eleitor, segundo lembra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em nota publicada no seu site.
Esse tipo de propaganda é realizado por cabos eleitorais e demais correligionários no dia da eleição com o objetivo de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.
A finalidade da vedação imposta é impedir que a eleitora ou o eleitor sofra qualquer coação ou pressão no momento em que se dirigir à seção eleitoral, podendo exercer o voto de maneira livre e sem interferências indevidas. Boca de urna é um crime eleitoral.
A pessoa que for flagrada fazendo boca de urna estará sujeita a uma pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$15.961,50. Tais punições podem ser aplicadas tanto a eleitores quanto a representantes de partidos ou a candidatas e candidatos.
Diário do Poder – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.