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O juiz Antônio Rudimacy de Sousa, da 1ª Vara da Comarca de Bayeux, ordenou o arquivamento em processo contra a ex-vereadora Célia Dantas Domiciano.
A decisão atende parecer do Ministério Público sustentando “não haver indícios de existência de ilícito penal por parte da investigada [Célia Dantas]”, concluindo “ser o caso de conduta atípica, requerendo o arquivamento do procedimento policial”.
Em seu despacho, o magistrado destaca que “realmente, como bem argumenta o parquet [Ministério Público] não se está diante de fato tipificado como crime, mas de eventual descumprimento contratual que poderia ser discutido e resolvido no âmbito cível, tratando-se, à toda evidência, de fato atípico”.
Blog de Marcone Ferreira