Bradesco terá que pagar R$ 50 mil a consumidor
A Justiça da Paraíba, através da 1ª Câmara Especializada Cível, ordenou que o Banco Bradesco pague R$ 50 mil de multa aplicada pelo Procon Municipal de Campina Grande. Trata-se de um caso de má prestação de serviço, que vem se tornando recorrente.
O desembargador Leandro dos Santos relatou o processo, que manteve a multa da instituição municipal em solicitação de um consumidor ao reclamar seu cartão de conta-corrente por inúmeras vezes ao banco, sem obter êxito.
A lei possibilita o Bradesco a recorrer. Não deveria, mas possibilitará a instituição bancária a procrastinar, como de costume. Para o relator, “a multa aplicada pelo Procon-CG tem característica de sanção administrativa, a ser imposta àquele que não observa os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, visando desestimular o infrator a voltar cometer outras infrações”.
Quando ao valor da multa – R$ 50 mil -, o desembargador-relator disse que tem finalidade inibitória. “Entendo que a quantia arbitrada pelo Procon-CG e mantida pelo juiz do 1º grau se adéqua à conduta perpetrada pela instituição financeira”.
Ressalta, ainda, “ser conveniente ressaltar que esse valor é suficiente para inibir a repetição da transgressão praticada, guardando justa correspondência com a infração cometida e resguardando o direito de um número indefinido de consumidores”.
Blog de Marcone Ferreira