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Ex-prefeito atrapalha a tramitação de ação penal

O deputado estadual Eduardo Brito (SD) parece não estar nem aí para a Justiça, a julgar que ignorou intimação para constituir um advogado e apresentar razões de um recurso de apelação no caso de sua condenação a 6 anos de prisão.

A sentença que condenou o hoje deputado e ex-prefeito de Mamanguape, Eduardo Brito, foi proferida pela juíza da Comarca do município, Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, em ação criminal decorrente da Operação Pão e Circo.

Ainda em seu despacho, a magistrada ordenou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor. A juíza Candice Queiroga revela um quadro de omissão do réu condenador em primeira instância, e ausência da peça processual razões do recurso, o impede o andamento natural para julgamento em segunda instância, no Tribunal de Justiça da Paraíba.

A magistrada ainda escreveu:

Constatada a inércia do advogado inicialmente constituído pelo réu Eduardo Carneiro de Brito, que, intimado para apresentar as razões da apelação na superior instância (art. 600, § 4º, do CPP), não se pronunciou, foi determinada a intimação pessoal do denunciado para constituir novo patrono e cumprir a providência pendente…

“… Depreende-se, todavia, que, apesar de intimado, o réu, igualmente, silenciou, oportunidade em que os autos foram encaminhados à Defensoria Pública Estadual para a apresentação da peça processual em aberto, registrando-se, do mesmo modo, a inércia do órgão defensorial sem manifestação, conforme registro do sistema Pje”,

“… Desse modo, considerando a inércia do réu, que, devidamente intimado, não cumpriu a providência determinada (constituir novo advogado), bem como da representante da DPE, nomeada na hipótese para assumir a defesa após o silêncio do indigitado, determino o retorno dos autos ao TJPB para os devidos fins. Remeta-se”, determinou a magistrada.

(Com informações do blog de Marcelo José)

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