Juiz ordena o cumprimento de sentença de vereadores
Em decisão monocrática, a juíza eleitoral Maria Cristina Santiago determinou o cumprimento da sentença em primeiro grau ao rejeitar recurso de cinco vereadores e de uma suplente de Rio Tinto cassados por fraude em cotas de gênero. Os vereadores são filiados ao partido Cidadania.
Os vereadores Felipe Pessoa de Souza, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, além da suplente Rosélia Lima de Azevedo, teriam acionado a Justiça Eleitoral questionando a sentença de primeiro grau.
Ainda, segundo informações, a defesa dos parlamentares teria contestado da decisão fora do prazo, tendo alegado que isso aconteceu porque o advogado estava afastado das funções por atestado médico, justificativa que não convence.
“A mera juntada de atestado médico não constitui, por si só, justa causa apta à devolução do prazo recursal, cuja análise deve se revestir de maior rigor. A ausência de um relatório médico que detalhasse e confirmasse a impossibilidade de o causídico executar qualquer tipo de tarefa, a justificar a reabertura de prazo já expirado, impede o conhecimento dos embargos opostos”, comenta a magistrada.