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Consumidor é beneficiado com o PL de Murilo Galdino

O deputado federal Murilo Galdino (Republicanos-PB) protocolou proposta de alteração dos artigos 31, 32 e 39 da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, com o objetivo de garantir aos consumidores o direito ao reparo de aparelhos e eletroeletrônicos fabricados, , construídos ou comercializados no Brasil.

O Projeto promove a sustentabilidade ambiental e a garantia aos consumidores e o direito ao reparo de seus produtos em nosso país.

A proposta está aprovada com um movimento global, difundido como “right to repair”, que busca proporcionar aos consumidores a possibilidade de reparar estes aparelhos e outros bens destruídos.

Ao discutir sobre o direito ao reparo ganharam projeção durante a pandemia, quando equipamentos médicos com a vida útil resultaram pelo conserto se mostraram fundamentais para o enfrentamento do coronavírus.

As iniciativas são tomadas no sentido de aperfeiçoar a legislação, tornando-a mais protetiva quanto ao direito de reparar. “A legislação brasileira não trata expressamente sobre o direito ao reparo, nem há processos judiciais contundentes sobre essa temática”, disse.

Pesquisadores do Instituto de Direito Digital “Fundamentos Legais afirmam que é possível evocar essa proteção a partir da defesa do consumidor, da livre concorrência e da garantia ao meio ambiente, além do direito de o proprietário escolher onde deseja recuperar os aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos, sem que permaneça refém dos mencionados indicados pelo fabricante.

“É necessário que o Brasil implemente uma disciplina legal mais rígida para proteger os direitos dos consumidores nesse sentido. Isso inclui a obrigatoriedade da disponibilização de informações simples para o reparo desses produtos, incluindo manuais e especificações técnicas relevantes, assim como sobre a correspondente estimativa de vida útil, contida nas embalagens.”

Através da iniciativa, será possível diminuir o acúmulo de lixo eletrônico; prolongar a vida útil dos aparelhos eletrodomésticos e eletroeletrônicos; ampliar a dinâmica de concertos (já presentes, por exemplo, na indústria automotiva) ao mercado de eletrônicos; e determinar que as empresas fabricam peças sobressalentes e entregam manuais e guias dos aparelhos.

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