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STF manda ações para o TRE; é o fim da Calvário

A competência para julgar as ações penais da Operação Calvário é da Justiça Eleitoral da Paraíba, conforme entendimento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros Edson Fachin e André Mendonça foram votos vencidos.

O ministro Gilmar Mendes, sempre ele, havia decidido de forma monocrática da competência. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu dessa decisão, que levou o caso a ser analisado pela Segunda Turma do Supremo.

Mendes manteve o voto, acompanhado dos minutos Dias Toffoli e Nunes Marques. Portanto, 3 a 2 pró-Ricardo Coutinho, acusado pelo Ministério Público do Estado de ser o “comandante máximo” de uma organização criminosa que resultou na Operação Calvário.

Agora, as ações serão transferidas do Tribunal de Justiça para o Tribunal Regional Eleitoral. Lá, sim, não é a competência para julgar crimes. 

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