Ministro autoriza posse de Márcio Roberto na AL
Tem bronca a vista e surge após decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a posse do ex-deputado estadual e atualmente suplente Márcio Roberto (Republicanos; foto).
Ele obteve 40.909 votos nas eleições de 2022. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impediu a posse. Márcio Roberto, também ex-prefeito de São Bento, recorreu ao Suprema Corte.
Mas o ministro André Mendonça, do STF, negou. Em fevereiro, a Segunda Turma do Supremo começou a julgar o caso, abrindo divergência do colega do colegiado.
No entendimento de Nunes Marques, o TSE errou ao reformar a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que tinha liberado a candidatura de Márcio Roberto.
No seu despacho, o ministro Nunes Marques escreveu:
– O Tribunal Superior Eleitoral, ao consignar nula a filiação partidária realizada dentro do período de suspensão dos direitos políticos, desconsiderou a circunstância de que, no momento da prática daquele ato (21 de março de 2022), Márcio Roberto da Silva se encontrava beneficiado por liminar de natureza satisfativa concedida em mandado de segurança.
– Ante o exposto, inaugurado a divergência, dou provimento ao recurso extraordinário com agravo e, desde logo, provejo o recurso extraordinário, para, reformando o acórdão recorrido, restabelecer a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que implicou a improcedência do pedido de impugnação ao registro da candidatura de Márcio Roberto da Silva -, eis a sentença.
(Com informações Wallison Bezerra)