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Agentes públicos estão proibidos de nomear e demitir

Restrições eleitorais

Faltando pouco mais de três meses para as eleições municipais de 6/10, o calendário para o mês de julho começa com o alerta de que os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir servidores, exceto por justa causa. Esses casos valem para os funcionários efetivos no âmbito dos municípios.

A legislação em vigor abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

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