Parecer do Ministério Pública impugna registro de Mendes
Moído começando
Líder das pesquisas à sucessão em Cajazeiras, o deputado Chico Mendes (PSB; foto) teve o pedido de registro de candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando o art. 14, § 5º, da Constituição Federal.
Diz o seguinte: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e que os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente“.
Uma pausa para o complemento regra: “Por consequência, são inelegíveis, os candidatos aos cargos majoritários que já exerceram dois mandatos consecutivos e desejam concorrer a um terceiro mandato, mesmo que em Municípios diverso daquele que já foi Chefe do Poder Executivo“.
É neste segundo caso que o deputado Chico Mendes está enquadrado. O parecer do MPE não significa dizer que é um entendimento definitivo. O enquadramento do candidato a corrida eleitoral em Cajazeiras será julgado pelo plenário da Justiça Eleitoral da Paraíba.
Como se sabe, Mendes se elegeu prefeito de São José de Piranhas em duas ocasiões consecutivas, em 2016 e 2020, renunciando o cargo em 2022 para disputar o mandato de deputado estadual, sendo eleito com 43.068 votos.
Decerto, o candidato à sucessão do prefeito José Aldemir Meireles vai contestar o parecer do Ministério Público do Estado com acento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB). Neste momento, a guerra saiu da ossada política para a jurídica.