Na reunião desta segunda-feira (2), a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ), da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), foi favorável aos direitos das estudantes gestantes e mães, visando assegurar sua permanência e sucesso na educação. O colegiado aprovou seis Projetos de Lei Ordinária (PLO) e rejeitou outros dois.
O PLO , acatado, garante os direitos das estudantes gestantes e mães, visando assegurar sua permanência e sucesso na educação, bem como promover a igualdade de oportunidades e o respeito à maternidade. De acordo com a matéria, as estudantes gestantes têm o direito de continuar frequentando regularmente as aulas, podendo solicitar as adaptações necessárias em função de sua condição, como, por exemplo, horários flexíveis, pausas para descanso, entre outros. Também fica estabelecido que as estudantes mães tenham o direito de retornar às atividades escolares após o período de licença-maternidade, com garantia de vagas nas mesmas condições em que se encontravam antes do afastamento, inclusive quanto à escolha de turno e horários. Ainda fica determinado que as instituições de ensino do município de João Pessoa deverão oferecer apoio psicossocial e pedagógico às estudantes gestantes e mães, visando ao seu acolhimento e suporte durante o período escolar.
Executivo
Dois projetos do Executivo Municipal foram acatados: o PLO , autorizando abertura de Crédito Especial, no valor de R$ 50 mil, para instalação, manutenção e recuperação de equipamentos esportivos nas praças da orla marítima; e o PLO que denomina de Advogado Leonard Johnson o Centro de Atendimento ao Turista de Tambaú (CAT), localizado na Av. Alameda Tamandaré, 100, no Bairro de Tambaú, homenageando o jovem e talentoso advogado, que faleceu precocemente, no vigor de sua juventude, aos 38 anos.
Outros projetos
Também receberam parecer favorável os seguintes PLOs: o , instituindo a Política Municipal do Turismo Esportivo na cidade de João Pessoa, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e cultural por meio da valorização e incentivo às práticas esportivas e turísticas; o PLO , determinando que as escolas da rede pública e privada de ensino do Município deverão incentivar, sem prejuízo para o ano letivo, a prática de esportes para as pessoas com deficiência, entendendo-se por pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas; e o PLO , que institui o Programa Banca do Esporte em João Pessoa, com o objetivo de arrecadar calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos, para serem doados aos projetos sociais do Município.