A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, decidiu nesta terça-feira (03) rejeitar a ação de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), e deferiu o registro de sua candidatura. A decisão foi tomada no final da manhã, após análise dos argumentos apresentados pela acusação e defesa.
A impugnação foi proposta pela candidata a vereadora Beka Morais (MDB), que alegou que Cícero Lucena estaria inelegível para disputar o pleito deste ano devido a processos anteriores junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, a magistrada considerou que não há impedimentos legais para que o atual prefeito concorra à reeleição.
Em sua decisão, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho destacou que Cícero Lucena atende a todos os requisitos necessários para participar das eleições. Ela ressaltou que as certidões emitidas pelo TCU, dentro de suas atribuições, comprovam a inexistência de causas de inelegibilidade.
Com a candidatura deferida, o prefeito Cícero Lucena está oficialmente autorizado a prosseguir com sua campanha e apresentar suas propostas ao eleitorado de João Pessoa para as próximas eleições municipais.