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Juiz ordena Anatel bloquear linhas telefônicas de milícias

Também acata tutela preparatória de AIJE movida por Cícero

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de João Pessoa, Adilson Fabrício Gomes, acatou Tutela Cautelar Antecipada, preparatória de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Cícero Lucena, e determinou, nesta quinta-feira (03), que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueie linhas telefônicas de milícia digital que ataca o prefeito e sua família.

Na ação, a assessoria jurídica de Cícero Lucena narra que tomou conhecimento da existência de pesquisa fraudulenta na qual “pessoa jurídica” ou “pessoa física” contratou telemarketing e centenas de números do DDD 084 para realizar perguntas de intenções de votos ilegais, realizando disparo em massa de ligações de conteúdo nitidamente eleitoral, com ataques ao prefeito, sua família e à atual gestão municipal.

Ontem, a juíza da 70ª Zona Eleitoral, Silvanna Pires Brasil Gouveia Cavalcanti, já havia acatado a Cautelar do prefeito e determinado que a Anatel fornecesse, no prazo de 24 horas, os dados dos proprietários das linhas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e os endereços dos disparos em massa feitos contra o prefeito. Na sua decisão, a juíza afirma que o “contexto fático relatado e do conjunto probatório anexado à inicial, verifica-se que as alegações do representante revestem-se de plausibilidade suficiente para justificar a concessão da tutela”.

A juíza acrescenta que as provas colacionadas sugerem a existência de fato irregular, através de áudio que registra que o conteúdo das perguntas realizadas direcionam a conversa, muito mais para “informar” ao eleitor que ainda desconhece os fatos, sobre situações envolvendo a esposa do atual Prefeito de João Pessoa e candidato à reeleição, Cícero de Lucena Filho, do que mesmo para colher a intenção de voto do entrevistado.

Na decisão desta quinta-feira, o juiz Adilson Fabricio destaca que a assessoria jurídica de Cícero emendou a inicial e informou que a requerida cumpriu, de plano, a decisão liminar informando a proprietária das linhas, acrescentado, contudo, que os disparos em massa por meio do robô de chatbolt não foram cessados, razão pela qual, solicitou “a concessão de tutela a fim de que a ANATEL suspenda imediatamente as linhas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e (61) 3340-0289 (Id. 123049024)”.

“A parte requerente acostou elementos suficientes que demonstram a utilização do disparo em massa através das linhas telefônicas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e (61) 3340-0289, conforme id. 123048221, id. 123048223 e id.123048225. Diante disso, DEFIRO a tutela provisória para determinar que a requerida proceda imediatamente o bloqueio das linhas (084) 3190-0501 e +00 84 31 900 501 e (61) 3340-0289 (Id. 123049024)”, diz a decisão do magistrado.

Milícia Digital

Na última segunda-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes remeteu os autos do processo que investiga a milícia digital contra o prefeito e candidato à reeleição pela coligação ‘João Pessoa no caminho certo’, Cícero Lucena para análise do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A defesa da campanha de Cícero requereu ao STF, no último dia 20 de setembro, para que fosse instaurado inquérito em autos apartados e apensos ao inquérito 4874, que investiga as milícias digitais no Distrito Federal; assim como foi pedido que fosse instaurada investigação da Polícia Federal, na Paraíba, sobre o caso.

Até o momento, foram identificadas contas de São Paulo e Rio de Janeiro que investiram mais de R$ 15 mil para impulsionar vídeos com desinformação e difamação contra Cícero.

Assessoria

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