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PSB não é responsável por acidente aéreo com Campos

TJ de São Paulo isenta partido a pagar 13 imóveis destruídos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Partido Socialista Brasileiro (PSB) não poderá ser responsabilizado pelo acidente aéreo que matou o então candidato à Presidência Eduardo Campos, em agosto de 2014, na cidade de Santos, litoral paulista. O colegiado entendeu que o dever de indenizar os proprietários dos imóveis atingidos pela aeronave caberá exclusivamente à empresa aérea proprietária do avião, AF Andrade.

Por unanimidade, a 7ª Câmara de Direito Privado considerou que o partido político estava na posição de usuário do serviço aéreo e não pode responder pelos danos causados na queda do avião. Além da morte do então presidenciável e ex-governador de Pernambuco, o acidente vitimou dois pilotos, quatro integrantes da campanha de Campos e atingiu 13 imóveis no bairro do Boqueirão, em Santos.

A decisão do TJ manteve a condenação da empresa aérea AF Andrade, proprietária da aeronave, mas negou o pedido para incluir o partido político no polo passivo da ação, com o dever de indenizar um dos proprietários dos imóveis danificados.

Para o relator do caso, desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, a legislação prevê a responsabilização ativa do “explorador” e não do “usuário” do serviço.

Divulgação

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