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Por ações violentas, policiais paulistas são afastados

Quarenta e cinco militares foram afastados; dois foram presos

Quarenta e cinco policiais militares foram afastados de suas funções e dois foram presos por envolvimento em casos relacionados a abuso de autoridade e letalidade policial nos últimos 30 dias no estado de São Paulo. Os episódios ganharam repercussão por terem sido flagrados por câmeras de segurança ou celulares.

Dentre os afastados, um já teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Os casos reacenderam a discussão sobre o uso de câmeras nas fardas dos PMs. Desde a campanha eleitoral em 2022, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) fez reiteradas críticas às câmeras corporais e defendeu que o seu uso fosse reavaliado. Ele questionou a sua eficácia e chegou a dizer que não estava preocupado com as mortes causadas por PMs e, sim, com a “letalidade dos bandidos”.

No entanto, pressionado agora pela crise na segurança pública, Tarcísio mudou o discurso e admitiu que “tinha uma visão equivocada” sobre o uso do equipamento na farda.

Ele disse estar “completamente convencido de que [câmera nos uniformes] é um instrumento de proteção da sociedade e do policial”. Ele acrescentou que não apenas vai manter o programa de inclusão dos equipamentos na farda como o ampliará. Apesar disso, afirmou que não vai mudar o comando da Secretaria da Segurança.

Os policiais afastados ficam privados do exercício da sua função policial-militar, podendo atuar administrativamente ou ficar totalmente sem trabalhar.

De acordo com o regimento disciplinar da PM em São Paulo, o prazo para apresentar a solução para os procedimentos disciplinares é de 90 dias da data da comunicação do ocorrido, podendo resultar em expulsão da corporação ou retorno às atividades.

“A expulsão será aplicada, em regra, quando a praça policial-militar, independentemente da graduação ou função que ocupe, for condenado judicialmente por crime que também constitua infração disciplinar grave e que denote incapacidade moral para a continuidade do exercício de suas funções.”

G1

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