Depois de um alerta do desembargador Leandro dos Santos, o Procon-JP caiu em campo e realizou uma operação para conter o abuso de preços em estabelecimentos aqui na Capital paraibana. O órgão municipal notificou 38 bares e restaurantes.
Na ocasião dessa ação, o Procon verificou o cumprimento de leis que regem a relação de consumo nesses locais. A partir de agora, os donos de bares e restaurantes terão 48 horas para apresentar o cardápio de preços utilizado por este estabelecimento em 1º de outubro de 2024, bem como o atualmente praticado.
Eles devem realizar também a comprovação fiscal dos preços praticados nestas datas, a fim de apurar eventual aumento abusivo e injustificado sobre os preços dos produtos oferecidos durante este período de alta estação.
Os vendedores de coco e locadores de mesas e cadeiras também terão que apresentar justificativa para os preços atualmente praticados, no mesmo prazo. Caso seja constatado o aumento de preços abusivos, a concessão de uso do espaço poderá ser cassada.
O Procon-JP alerta que o aumento abusivo e desproporcional de preços será punido nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que “proíbe a exigência de uma vantagem manifestamente excessiva do consumidor”, além de proibir “o aumento de preços sem justa causa”.