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Lula vai sancionar o 7º “socorro” aos estados

Não se sabe os detalhes da sanção presidencial aprovada no Congresso, mas que a ajuda tem relação com a redução dos juros, alongamento dos prazos e a utilização de ativos dos estados.

A nova lei promove duas mudanças significativas nos encargos. A primeira delas é a possibilidade de reduzir os juros reais de 4% para 0% ao ano, mediante contrapartidas como investimentos em áreas específicas.

A segunda é a simplificação do coeficiente de atualização monetária da dívida, que seguia uma fórmula complexa e resultou em uma correção ao redor de 7,3% em 2024, acima da inflação. O texto substitui essa variável pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Ao reduzir a taxa de juros cobrada dos estados, o governo federal perde receitas financeiras que hoje ajudam a honrar suas obrigações com investidores. Sem esses recursos, a União precisará emitir mais títulos no mercado para captar recursos.

O que se sabe é que a espinha dorsal do chamado Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados) da proposta foi mantida por Lula na sanção da lei. O programa é o teor do Projeto de Lei Complementar de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, que visa promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, com os objetivos de apoiar a recuperação fiscal dos Estados e do Distrito Federal e de criar condições estruturais de incremento de produtividade, de enfrentamento das mudanças climáticas e de melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação, notadamente a relacionada à formação profissional da população.

Essa ajuda é o sétimo socorro aos estados nos últimos vinte anos. Goiás, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que detêm 90% da dívida com a União.

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