A Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT/ 13ª), Dra. Hermenegilda Leite Machado, deferiu parcialmente, nesta sexta (24), o pedido de liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (Sintur-JP).
O Sintur informou ao juízo que apesar dos esforços das negociações em curso para a celebração de um novo instrumento coletivo, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas do Estado da Paraíba (Setcepb) iniciou greve sem a observância dos requisitos legais, sem a comunicação prévia exigida de 72 horas (art. 13 da Lei nº 7.783/1989) e sem a definição do percentual mínimo de frota em operação, prejudicando a população de João Pessoa.
No entanto, na decisão, a desembargadora trouxe o aviso por edital da greve. Veja:
“De fato, na edição do jornal “A União”, do dia 23.01.2025, na sua página 14, o Suscitado fez publicar o seguinte Edital:
“SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DA PARAÍBA EDITAL DE GREVE AVISO A POPULAÇÃO O Presidente da Entidade supra, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto e Legislação Sindical vigente, e com base na lei nº 7.783, de 29/06/1989, em RATIFICAR o edital publicado no Jornal da União, Folha 26, no dia 05/11/2024, comunica a população em geral que os trabalhadores das Empresas de Transportes rodoviários de Passageiros Urbanos no Estado da Paraíba, decidiram em assembleia geral da categoria DECRETAR GREVE, por tempo indeterminado no prazo de 72 horas, a contar da publicação deste edital, pela malfadada negociação da data base 2025/2026 da categoria, sob suas cláusulas econômicas e cláusulas sociais. Informamos que será garantida a frota emergencial de 30%. A partir da referida notificação editalícia, porque publicada em 23.01.2025, vê-se que, a partir do dia 27.01.2025, iniciar-se-á greve no serviço de transporte público de passageiros, com preservação da frota emergencial na base de 30%.”
Atendido os requisitos da greve terem sido preenchidos, a desembragdora concluiu:
“Isso posto, concedo parcialmente a tutela provisória de urgência para estabelecer em 60% (sessenta por cento) a frota mínima de ônibus de João Pessoa-PB durante o período de vigência da greve deflagrada pelo Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba, determinando sua circulação diária, rigorosa e pontual, indistintamente em todos os horários de funcionamento do sistema de transporte público, até ulterior deliberação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
No entanto, preocupada com o impacto da greve na cidade, Dr. Hermenegilda antecipou a audiência de conciliação para as 9h de hoje (27).
O processo do Dissídio Coletivo é de n. 0000104-33.2025.5.13.0000 – DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE e pode ser visto no link.